O prefeito foi denunciado em ação penal acusado do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666 que é "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". A pena é detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

No entanto, o acusado não apresentou documentos que comprovem sua alegação. Despesas sem licitação configuraram a suposta prática de crime e a falta de suporte que comprove a inocência do réu fizeram com que a denúncia do Ministério Público fosse aceita.
Fonte: DANILO RODRIGUES, DO GP1
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