Os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí receberam, por votação unânime, denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito. A decisão é da última quarta-feira (11).
O prefeito foi denunciado em ação penal acusado do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666 que é "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". A pena é detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
No entanto, o acusado não apresentou documentos que comprovem sua alegação. Despesas sem licitação configuraram a suposta prática de crime e a falta de suporte que comprove a inocência do réu fizeram com que a denúncia do Ministério Público fosse aceita.
Fonte: DANILO RODRIGUES, DO GP1
O prefeito foi denunciado em ação penal acusado do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666 que é "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". A pena é detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Antônio Lima de Brito
O prefeito é acusado de adquirir sem realizar processo licitatório material de construção no valor de R$ 29.925, 40. Em sua defesa, Antônio Lima alega que as aquisições e contratações foram precedidas do procedimento licitatório. Como não houve fornecedores interessados, a empresa C. A. S. Vieira Construções foi contratada.No entanto, o acusado não apresentou documentos que comprovem sua alegação. Despesas sem licitação configuraram a suposta prática de crime e a falta de suporte que comprove a inocência do réu fizeram com que a denúncia do Ministério Público fosse aceita.
Fonte: DANILO RODRIGUES, DO GP1
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